Informações legais sobre a Adventure Hunt

CIF: B24951832

Adventure Hunt Endereço legal: Calle Violeta 39A, El Medano, 38612, Tenerife, ESPANHA

DUNS ID: 473110736

Livro de Reclamações / Livro de Reclamações

Código Qr

Ao digitalizar o código QR no seu dispositivo eletrónico, será ligado à sede eletrónica do Governo das Canárias para preencher o formulário
formulário eletrónico de reclamação. Devem ser fornecidas todas as provas ou dados que possam contribuir para o melhor julgamento dos factos que são objeto da presente reclamação
(formatos suportados PDF, JPG, PNG ou TIFF)

Se não dispuser de um meio eletrónico ou de um sistema de identificação aprovado pela sede eletrónica do Governo das Canárias, o candidato
deve descarregar o formulário de pedido impresso. Pode consultar os sistemas de identificação suportados no Gabinete Eletrónico das Ilhas Canárias (https://sede.gobiernodecanarias.org/sede/).

INSTRUÇÕES

Este formulário de reclamação é o meio que os Serviços da Administração Pública colocam à disposição dos consumidores e utentes, com o objetivo de lhes permitir formular as suas
reclamações e queixas no domínio das relações de consumo no território da Região Autónoma das Canárias, em aplicação do sistema de resolução extrajudicial de litígios
mecanismos de resolução e de disciplina do mercado previstos na Ley 3/2003, de 12 de febrero, del Estatuto de los Consumidores y Usuarios de la Comunidad
Autónoma de Canarias e em conformidade com as disposições do Decreto 90/2023, de 25 de mayo, pelo qual se regulan los servicios de atención a la clientela, las
caraterísticas e procedimento de obtenção das anilhas de reclamação e sua tramitação administrativa nas relações de consumo.
O responsável pela empresa deve entregar os formulários de reclamação aos clientes quando estes os solicitarem e fornecer-lhes as explicações necessárias
e informações para o seu correto preenchimento pelo consumidor ou utilizador.

APRESENTAÇÃO PRÉVIA DA RECLAMAÇÃO AO SERVIÇO DE APOIO AO CLIENTE

Antes de apresentar o formulário de reclamação à autoridade administrativa competente, o consumidor ou utilizador deve contactar o serviço de apoio ao cliente do
O empresário reclamado para comunicar a sua reclamação, que a tratará por qualquer meio, quer pessoalmente - nas instalações da empresa - quer à distância - por
telefone, e-mail, endereço postal, entre outros -, à escolha do empresário, e fornecerá ao consumidor ou utilizador um código de identificação e
prova escrita da apresentação da referida reclamação prévia, em papel ou em qualquer outro suporte duradouro que permita conservar um registo da mesma. O empresário reclamado responderá
à queixa o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de um mês a contar da sua apresentação, exceto se a regulamentação específica ou setorial
aplicável estabelecer um prazo diferente.

APRESENTAÇÃO DA QUEIXA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE

No caso de receber uma resposta insatisfatória à reclamação anterior por parte do serviço de apoio ao cliente da empresa ou se o prazo de um
mês sem ter recebido qualquer resposta, o consumidor ou utilizador deve apresentar o formulário de reclamação devidamente preenchido ao Serviço de Informação ao Consumidor
Gabinete correspondente ao seu município ou ilha ou, caso não exista, será enviado diretamente à Dirección General de Comercio y Consumo do
Governo das Canárias, apresentando-o em qualquer um dos registos previstos na Ley 39/2015, de 1 de octubre, de Procedimiento Administrativo Común de las
Administraciones Públicas, ou por via eletrónica através do gabinete eletrónico do organismo correspondente.

Devem ser fornecidos, juntamente com o formulário de reclamação, quaisquer provas ou dados que possam contribuir para uma melhor avaliação dos factos que são objeto da
reclamação. Em qualquer caso, deve ser anexado um documento que comprove a relação de consumo (fatura, contrato, etc.), bem como a prova da apresentação prévia da
a reclamação apresentada ao serviço de apoio ao cliente da empresa e a resposta recebida, se for caso disso. Note-se que constitui um motivo para
inadmissibilidade da reclamação não a tendo apresentado previamente ao serviço de apoio ao cliente do empresário ou quando tenha tentado fazê-lo previamente
Se o pedido for apresentado sem êxito, essa tentativa não é justificada perante a autoridade administrativa. Após a receção da queixa pela autoridade administrativa competente, esta
ser submetidos, se for caso disso, a mediação. A mediação é um procedimento extrajudicial de resolução de litígios entre consumidores e empresas ou profissionais
relativos aos seus direitos reconhecidos como consumidores e utilizadores, escolhidos e aceites por ambas as partes e que não exijam um litígio nos tribunais, em que um
O mediador orienta e assiste as partes de modo a que se possa chegar a um acordo satisfatório. A impossibilidade de chegar a um acordo satisfatório para o consumidor implicará a
consumidor que recorra aos tribunais civis ou ao procedimento extrajudicial do sistema de arbitragem de consumo